REGULAMENTO
1. COMO PARTICIPAR
1.1. Qualquer pessoa, residente e domiciliada no Brasil, que efetuar suas compras no Criciúma Shopping no período de 20/04/2011 a 08/05/2011, poderá participar desta promoção a ser realizada pela ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO CONDOMÍNIO CRICIÚMA SHOPPING CENTER, CNPJ/MF nº 05.321.230/0001-76, situado a Av. Gabriel Zanette, 1455 – bairro Próspera, Criciúma SC.
1.2. Esta promoção acontecerá na cidade de Criciúma SC, no período compreendido entre 20 de abril de 2011 a 08 de maio de 2011 até às 21h.
1.3. A cada compra acima de R$ 50,00 realizada nas lojas situadas no Criciúma Shopping, no período de realização desta promoção, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação. As compras não são acumulativas.
1.4. Para concorrer aos prêmios o participante deverá retirar o seu cupom de participação diretamente na loja que realizar a compra, preenchê-lo com os seus dados cadastrais, respondendo a pergunta da promoção e, depositá-lo na urna localizada nos Balcões de Trocas desta promoção, até o dia 08/05/2011.
Pergunta da Promoção:
“Qual o Shopping faz a sua mãe se sentir uma rainha”?”
( ) CRICIÚMA SHOPPING ( ) Outros
1.5. Somente poderão ser trocados por cupons de participação as notas fiscais e/ou cupons fiscais de compras emitidos no período de realização desta promoção, que possuírem o CNPJ do estabelecimento que efetuou a venda, e que atendam a todos os requisitos de participação deste regulamento.
1.6. Somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Criciúma Shopping, que preencham as condições básicas deste regulamento e possibilitem a verificação de sua autenticidade.
1.7 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação, podendo ser contemplado, no entanto, uma única vez nesta promoção.
1.8. As notas fiscais e/ou cupons fiscais de compras apresentados na loja, receberão um carimbo e não poderão ser mais apresentadas para novas trocas.
1.9. Será sorteado nesta promoção 01 (um) cruzeiro marítimo nacional, intitulado “Cruzeiro Emoções em Alto Mar”, de 5 dias e 4 noites, na temporada de 04 de fevereiro de 2012 a 08 de fevereiro de 2012, com saída do Porto de Santos, com direito a 01 (um) acompanhante, transporte e traslados de ida e volta do Aeroporto de Guarulhos – São Paulo SP - ao Porto de embarque e vice-versa, acomodação em cabine interna, dupla, alimentação completa (5 refeições diárias, bebidas no almoço e jantar (água, refrigerante, cerveja e vinho) nos principais restaurantes (e em alguns restaurantes vinho, cerveja, refrigerante e águas engarrafadas é cobrada taxa por pessoa e, em todos os bares, é cobrado tudo o que for consumido) e a maioria dos entretenimentos a bordo do navio e passagem aérea de Porto Alegre a São Paulo e vice-versa.
1.10. As passagens aéreas de Porto Alegre a São Paulo e vice-versa serão emitidas pelo Criciúma Shopping, sendo que após a sua emissão não serão aceitos cancelamentos ou remissões.
2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
2.1. Para participar da apuração, serão válidos os cupons de participação inseridos na urna até às 21h do dia 05 de maio de 2011, sendo que após esse horário a urna será lacrada. Cumpre ressaltar, ainda, que, sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, a urna, assim como os cupons contidos na mesma devem ser preservados, restringindo-se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada.
2.2. Esta promoção terá a auditoria da Muller Auditores.
3. DA APURAÇÃO
3.1. Haverá uma única apuração, a ser realizada no dia 08 de maio de 2011, às 21:30h, na Praça de Eventos do Criciúma Shopping, situado na Av. Gabriel Zanette, 1455 – Próspera – Criciúma/SC, aberto ao público.
3.2. Na data da apuração, será retirado da urna, manual e aleatoriamente, 01 (um) cupom válido que estando com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado com 01 (um) cruzeiro marítimo nacional, intitulado “Cruzeiro Emoções em Alto Mar”, de 5 dias e 4 noites, na temporada de 04 de fevereiro de 2012 a 08 de fevereiro de 2012, com saída do Porto de Santos, com direito a 01 (um) acompanhante, transporte e traslados de ida e volta do Aeroporto de Guarulhos – São Paulo SP - ao Porto de embarque e vice-versa, acomodação em cabine interna, dupla, alimentação completa (5 refeições diárias, bebidas no almoço e jantar (água, refrigerante, cerveja e vinho) nos principais restaurantes (e em alguns restaurantes vinho, cerveja, refrigerante e águas engarrafadas é cobrada taxa por pessoa e, em todos os bares, é cobrado tudo o que for consumido) e a maioria dos entretenimentos a bordo do navio e passagem aérea de Porto Alegre a São Paulo e vice-versa.
3.3. Os cupons de participação que não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada, que estiverem preenchidos a lápis, encontrarem-se rasurados, e/ou não possibilitarem a identificação do ganhador, serão imediatamente desclassificados.
3.4. O participante, também será excluído, automaticamente, da promoção, em caso de desclassificação e/ou fraude comprovada, sendo retirado no ato da apuração um novo cupom válido.
3.5. A identificação dos ganhadores será acompanhada por representante do Shopping, com reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom premiado e que terá decisão soberana sobre a sua validade juntamente com um representante da Muller Auditores.
3.6. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir à apuração no dia, local e horário indicados neste regulamento.
3.7. O ganhador será anunciado à viva voz no momento da apuração e comunicado sobre sua premiação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1. Em virtude de sua natureza, o prêmio não será exposto. Entretanto, a comprovação de sua aquisição será feita na sede do Criciúma Shopping, mediante contrato firmado com a agência de viagem, em até 8 (oito) dias antes da data do sorteio.
5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. A premiação será disponibilizada ao contemplado na administração do Criciúma Shopping de segunda a sexta-feira das 10h00 às 18h00 através de carta compromisso, sem nenhum ônus, com data e horário previamente marcados, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, devendo o ganhador, no ato do recebimento da premiação/cruzeiro marítimo, assinar a carta compromisso e, no ato da entrega do voucher, o Recibo de Entrega de Prêmio.
5.2. O cruzeiro marítimo descrito no item 3.2 deste regulamento deverá ser usufruído, na temporada de 04 de fevereiro de 2012 a 08 de fevereiro de 2012, com saída do Porto de Santos. Caso o ganhador e/ou seu acompanhante tenham algum impedimento para realizar o cruzeiro marítimo no período sugerido, este perderá o direito de assistir ao show do cantor Roberto Carlos.
5.3. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo para reclamar o prêmio concedido por lei é de 180 dias, contados a partir da data da apuração. Caso o ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao prêmio.
5.4. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, tão pouco ser trocado por qualquer outro produto.
5.5. Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 anos, ele deverá estar acompanhado de seu representante legal, munido de identificação para o recebimento do prêmio.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1. A divulgação desta promoção será feita por meio de anúncios, material de ponto-de-venda, volantes, podendo, ainda, haver divulgação em outros meios escolhidos pela requerente, como por exemplo, cinema, cartazes e mala-direta.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A distribuição da premiação é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao ganhador.
7.2. Não serão válidos para participarem da promoção, os comprovantes de compra de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
7.3. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização de seus nomes, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas requerentes, para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contados da data da apuração, bem como de endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados constantes do cupom, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus.
7.4. As despesas que não estiverem descritas na premiação tais como, excesso de bagagem, despesas pessoais no interior do navio, frigobar, lavanderia, cofre, cassino, telefonemas, gorjetas, utilização do spa, taxa para reserva de restaurantes, excursões em terra, utilização de internet, cabeleireiros, pedicures, atendimentos médicos, extras, serão de responsabilidade do ganhador.
7.5. Havendo ganhador com idade inferior a 18 anos, este deverá viajar acompanhado de seu representante legal, ou com a autorização deste se for viajar desacompanhado de seu representante legal, conforme artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
7.6. Os dados oferecidos pelos participantes no momento do seu cadastro deverão ser corretos, precisos, completos e apresentados de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
7.7. As empresas requerentes não poderão se responsabilizar por qualquer ato que os ganhadores venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis durante o cruzeiro marítimo.
7.8. As duvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas por meio da aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pelo Departamento Jurídico e pela Gerencia Geral do Shopping de forma soberana e irrecorrível.
7.9. O regulamento completo desta promoção será afixado no balcão da promoção, bem como no site www.criciumashopping.com.br, sendo que a participação caracteriza na aceitação e conhecimento pelo consumidor, de todas as suas cláusulas.
7.10. Os dados cadastrais informados no cupom servirão exclusivamente para o Shopping e poderão ser utilizados para contatos futuros com os participantes, que, pela simples adesão na promoção, concordam tacitamente com as condições deste regulamento. Referidos dados cadastrais, todavia, não serão em hipótese alguma repassados a terceiros.
7.11. Não poderão participar desta campanha diretores estatutários, funcionários do condomínio relativos a nível estratégico, assim como da JS Administradora de bens, bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha, lojistas, assim como seus cônjuges e parentes de 1º grau e funcionários das lojas, do condomínio em nível operacional, quiosques e locações temporárias do Criciúma Shopping Center.
7.12. Para prestar mais informações, o Criciúma Shopping Center disponibiliza o e-mail: marketing@criciumashopping.com.br.
7.13. Esta campanha não tem como finalidade lucro e sim a promoção/divulgação do Criciúma Shopping Center e independe de pagamento para sua participação, apenas para a efetiva aquisição do bem conforme explicado. Independe ainda de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768/71.
7.14. As condições estabelecidas, ainda que mais favoráveis aos participantes do que as que possam ser estabelecidas não são garantidas indefinidamente, podendo ser modificadas a critério da administração do shopping.
7.15. Cópia deste regulamento será registrada no Cartório de Títulos e Documentos de Criciúma SC.
7.16. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Criciúma SC para solução de quaisquer questões referente ao regulamento da presente campanha.
Criciúma, 15/04/2011.
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Vera Marli Peters Antonine
Presidente
Associação de Lojistas do Condomínio Criciúma Shopping